Manual do Aluno e da Família
Confira as Normas do Colégio
HORÁRIOS DE CHEGADA, SAÍDA E PERMANÊNCIA NA ESCOLA
Ensino Infantil: das 13h às 17h15.
Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano: das 13h às 17h30.
Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano: das 7h10 às 11h40, ou conforme o horário.
Ensino Médio: das 7h10 às 12h30. Aulas no pedíodo da tarde conforme horário.
TURNO DA TARDE
- Os alunos deverão estar na escola 10 minutos antes do início das aulas. Portanto solicitamos dos Senhores pais e/ou responsáveis que fiquem atentos para esse detalhe evitando possíveis atrasos
- Os pais devem buscar seus filhos no horário estabelecido para o término das aulas, colaborando, assim, com a segurança dos mesmos. Havendo necessidade de outra pessoa buscar o aluno, ele só será liberado mediante autorização formal dos pais.
- Dentro do horário escolar, os alunos somente poderão sair com autorização escrita ou com a presença de seus pais ou responsáveis, mediante justificativa. Solicitamos aos mesmos que comuniquem o fato à direção antecipadamente.
- O atendimento aos pais ou responsáveis durante as aulas deverá ser feito na sala da Supervisão Pedagógica e nunca na "porta da sala de aula" a fim de evitarmos qualquer possibilidade de prejuízo ao atendimento dispensado aos alunos.
SEGURANÇA DA ESCOLA
Na saída, o aluno será encaminhado aos pais ou à pessoa autorizada.
Em caso de pessoa diferente da habitual vir buscá-lo, os pais deverão comunicar os professores e a secretaria com antecedência.
Ainda, sem autorização dos pais, o aluno não poderá ser retirado durante o período de aula, nem acompanhar o coleguinha na saída, ou deixar de embarcar na VAN (no caso de utilizar esse transporte escolar). Não se levará em conta recado dado por outro aluno.
TURNO DA MANHÃ
Ensino Fundamental II e Ensino Médio – As aulas têm início às 7h10, com tolerância de 05 minutos. Os alunos que se atrasarem deverão aguardar o início da 2ª aula. Após 7h30, os alunos somente poderão entrar na escola mediante justificativa dos pais e autorização da Direção.
Havendo três atrasos em um mês, os pais serão notificados pela Direção. Em casos especiais, como exames e consultas médicas, o aluno deverá encaminhar justificativa à Direção.
AUSÊNCIA ÀS AULAS E ATIVIDADES
Em caso de eventual ausência do aluno, os pais deverão comunicar o fato ao Colégio no início do horário. A ausência prolongada prevista também deverá ser comunicada à direção para que sejam planejados os estudos e o assunto encaminhado aos professores.
Não será permitida a ausência do aluno à sala de aula estando nas dependências do Colégio. Essa atitude é considerada falta grave e poderá acarretar advertência e/ou suspensão.
UNIFORME ESCOLAR
O uso do uniforme escolar é importante na identificação do aluno, na sua segurança e na organização da escola. Essa norma favorece o cultivo da disciplina, respeito, economia e equilibra as diferenças sociais.
Os pais serão notificados caso o aluno não compareça à escola devidamente uniformizado.
Não é permitido o porte ou uso de qualquer peça que descaracterize o uniforme, como bermudas e camisetas coloridas, de times de futebol, bem como bonés, chapéus, etc. Não sendo permitido também o uso de shorts, vestidos, camisetas regata e chinelos, bem como calças rasgadas, mesmo que estejam na moda.
É obrigatório o uso do uniforme assim composto:
Turno da manhã: Camiseta personalizada e calça jeans preta ou azul escuro. No verão será permitido o uso de bermuda, sendo também nas cores preta ou azul escuro. No inverno será cobrado o agasalho personalizado da escola. (Uso obrigatório)
Turno da tarde: Camiseta e calça ou bermuda (todos personalizados), que deverão ser adquiridos na loja da escola. Obs: para as meninas será oferecido o vestido personalizado.
Educação Física: Uniforme completo: camiseta personalizada do UNICOL, bermuda preta e tênis apropriado para atividades físicas.
LANCHE
Turno da tarde: Os alunos podem trazer seu lanche de casa de acordo com o cardápio previamente enviado aos pais.
Turno da manhã: Os alunos podem trazer seu lanche de casa ou comprá-lo na cantina do UNICOL. Não é permitida a saída do aluno para fazer o seu lanche fora das dependências da escola.
BRINQUEDOS (EDUCAÇÃO INFANTIL)
Os alunos poderão trazer brinquedos de casa no dia indicado pela professora. É necessário colocar nome e sobrenome nos brinquedos para evitar possíveis trocas.
É solicitado aos pais que não enviem brinquedos que estimulem a violência, como revólveres, máscaras, espadas, monstros etc., bem como brinquedos frágeis e/ou de maior custo.
O Colégio não se responsabiliza por brinquedos esquecidos, perdidos ou danificados.
EXCURSÕES PEDAGÓGICAS
Durante o ano, o Unicol oferece aos alunos a oportunidade de participar de excursões pedagógicas que têm como finalidade enriquecê-los com novas experiências, favorecendo a aquisição de habilidades e conhecimentos úteis.
Os alunos deverão comparecer às excursões uniformizados, com todo o material solicitado pelo professor, além de portarem, obrigatoriamente, um documento pessoal e formulário de autorização preenchido e assinado pelos pais.
As taxas eventualmente cobradas são destinadas ao pagamento de transporte e outros custos necessários.
Em todas as excursões pedagógicas, os alunos serão acompanhados pelos professores responsáveis.
Caso o aluno não possa participar da excursão, deverá justificar-se com antecedência e solicitar ao professor a tarefa proposta.
ATIVIDADES DE CASA
Os deveres de casa têm como objetivo a fixação dos conteúdos trabalhados em aula e o levantamento de dúvidas. Por esse motivo, o aluno deverá empenhar-se em fazê-los, ainda que a tarefa seja difícil num momento inicial.
Eles deverão ser apresentados pontualmente na data marcada ou na aula seguinte
em caso de ausência. Cabe ao aluno, ainda, informar-se das atividades desenvolvidas e
dos deveres de casa, afim de cumpri-los.
Os exercícios e trabalhos avaliativos deverão ser apresentados na data marcada pelo professor. Caso contrário, o aluno deverá apresentá-lo na aula seguinte, com valor menor dos pontos destinados à atividade.
Os pais serão notificados através de carimbo no caderno se o aluno não cumprir com as tarefas de casa. Em caso de reincidência, mediante Carta de Advertência pelo não cumprimento das atividades escolares.
Como os alunos da Educação Básica e principalmente do Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental estão criando hábitos, é importante que entreguem os deveres pontualmente na data marcada.
SÁBADOS LETIVOS
Estão incluídas no calendário escolar alguns sábados letivos e, em casa de ausência, o aluno deverá procurar, antecipadamente, o professor ou a direção apresentando sua justificativa. Os sábados letivos serão destinados a projetos especiais com a participação de todas comunidade escolar.
AULAS EXTRAS
A Escola oferece aulas extras tais como: Orquestra de Flautas, Coral e Treinamento Esportivo. Se houver alguma taxa de cobrança, a família será avisada com antecedência, uma vez que as referidas aulas não são obrigatórias. Se no decorrer do ano letivo surgirem outras aulas extras, os responsáveis serão avisados através de comunicado oficial da Escola.
NORMAS DISCIPLINARES
SÃO DIREITOS DOS ALUNOS:
- Receber um ensino de qualidade;
- Participar das atividades escolares, sociais, cívicas, recreativas promovidas pela escola;
- Ser tratado com respeito e atenção pelos diretores, professores, funcionários da escola e colegas;
- Ter oportunidade de manifestar suas ideias, bem como o direito de defesa e justificativa;
- Receber explicações sobre o que lhes é solicitado nas atividades escolares e sobre os resultados obtidos em suas avaliações;
- Apresentar à direção e/ou supervisão pedagógica suas sugestões e observações.
SÃO DEVERES DOS ALUNOS:
- Respeitar as normas disciplinares do Colégio;
- Obedecer às determinações da Diretoria, do pessoal docente, técnico e administrativo, nas respectivas órbitas de competência;
- Cuidar de seus gestos, atitudes e palavras, tratando com respeito colegas, professores, dirigentes, funcionários e visitantes;
- Comportar-se adequadamente;
- Manter-se atento às aulas, acompanhando e participando das atividades propostas pelos docentes;
- Ser pontual e assíduo no comparecimento às atividades escolares e no cumprimento de suas tarefas;
- Assistir a todas as aulas do dia, estando nas dependências do Colégio;
- Ter ordem na entrada e saída do Colégio;
- Atender às normas de higiene ao utilizar os banheiros;
- Utilizar escada e corredores apenas para passagem, de forma a permitir o livre acesso às diversas dependências do Colégio;
- Utilizar adequadamente o mobiliário e todo o material da escola;
- Apresentar-se corretamente uniformizado e munido do material didático necessário a cada atividade;
- Zelar por seus pertences e apresentar os livros, cadernos e demais objetos escolares bem cuidados;
- Cantar de forma respeitosa o Hino Nacional e o Hino do UNICOL.
NÃO É PERMITIDO AO ALUNO:
- Fazer coletas ou rifas dentro ou fora do Colégio, usando o nome da Instituição ou praticar qualquer tipo de comércio na escola, salvo com autorização da direção;
- Afixar cartazes e/ou propagandas de festas, cursos, etc. nas dependências do Colégio, sem autorização prévia da Diretoria;
- Incentivar e/ou participar de brigas, ameaçar colegas, dentro ou fora das imediações do Colégio. É expressamente proibido o uso e/ou porte de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas;
- Praticar jogos de azar, como baralho e/ou similares;
- Somente será permitido o uso de aparelho celular ou similar (mp3, tabletes, notebooks e outros gadgets), se autorizado pela direção e/ou professores. Havendo necessidade de comunicação entre pais e filhos, será disponibilizado o telefone fixo da secretaria do UNICOL. (3295-3167).
FALTAS GRAVES:
São consideradas faltas ou ocorrências graves, entre outras:
- Reincidência na indisciplina;
- Brigas e/ou brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis;
- Falta às aulas propositadamente, ficando nas imediações do UNICOL;
- Desacato a professores e funcionários;
- Falsificação de documentos e/ou assinaturas;
- Desrespeito à integridade moral;
- Discriminação de qualquer natureza;
- Saída da escola sem a permissão da Direção;
- Danos materiais ao patrimônio da Escola(*).
*DANOS MATERIAIS: O aluno que produzir danos materiais à Escola ou aos objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários, receberá, além da punição cabível, a nota de custos do respectivo conserto (ou da reposição). Dentro de três dias do recebimento da nota, deverá pagar aos prejudicados o valor devido.
PARCERIA FAMÍLIA-ESCOLA
Esta parceria, baseada na cooperação, no respeito e na confiança, é imprescindível para o sucesso da educação de nossas crianças e jovens, uma vez que nossos objetivos são comuns: a formação de valores morais, a construção de conhecimentos e a autorrealização de cada um deles.
Para tanto, solicitamos a participação da família no acompanhamento sistemático da vida escolar dos alunos orientando-se para:
- O conhecimento detalhado do conteúdo deste manual;
- A necessidade do cumprimento pelo aluno das normas estabelecidas;
- A presença contínua do aluno em todas as aulas, justificando por escrito as faltas que porventura ocorram;
- Evitar a marcação de consultas médicas ou viagens, bem como chegadas tardias ou saídas antecipadas nos períodos de aula;
- Incentivar a formação de hábitos de estudo;
- A análise das avaliações realizadas e a verificação bimestral do boletim escolar;
- Participar de reuniões, comemorações e eventos do UNICOL.
Reunião de Pais – As reuniões ocorrem bimestralmente envolvendo pais, professores e equipe diretiva. Nessas ocasiões, são tratados diferentes assuntos de ordens pedagógicas e assuntos educacionais. É uma ocasião importante para os pais tomarem conhecimento do desempenho de seu filho, conhecer o trabalho desenvolvido pela escola e manter contato com os professores e direção.
Capítulo II - DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art. 245 – Os Estudos de Recuperação devem ser ministrados como estratégias de intervenção no processo educativo com nova oportunidade que leve o aluno ao desempenho esperado.
Art. 246 – Esta escola oferece diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos.
I – Recuperação Paralela – Deverá acontecer a recuperação paralela durante todo o processo ensino/aprendizagem. O professor deverá apresentar um projeto de recuperação após cada avaliação objetivando o melhor desenvolvimento do aluno, garantindo assim o sucesso escolar.
II – Recuperação Semestral – Ao final de cada semestre letivo, o aluno que em uma ou mais disciplinas obtiver média inferior a 60% do valor do semestre, será orientado a participar de aulas de recuperação. Após essas aulas, o aluno tem a chance de realizar, naquela(s) disciplina(s), uma prova e/ou trabalho no valor do semestre. A nota da prova e/ou trabalho de recuperação será somada à nota do semestre obtida anteriormente e feita a média semestral, através da seguinte fórmula:
O resultado será a nova nota do semestre desde que aquela seja inferior a esta. Nessa situação o aluno mostrou que foi recuperado.
III – Recuperação Anual / Nova Oportunidade de Aprendizagem (NOA) – O aluno, que em uma disciplina ou até o número de três, obtiver média anual inferior a 60%, será orientado a participar da Nova Oportunidade de Aprendizagem (NOA). Essa oportunidade funciona como estudos autônomos, no período de férias, e o aluno terá marcado no calendário a data prevista para a entrega dos trabalhos e prova que deverá acontecer no mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 247 – Os estudos de recuperação são de caráter obrigatório.
I – Serão apresentados pela escola os horários previstos para os estudos e avaliações de recuperação ao final de cada semestre;
II – O aluno que não participar dos estudos de recuperação e das avaliações, perderá o direito de recuperar suas notas referentes ao período avaliado.
Art. 248 – Os estudos de recuperação são, preferencialmente, paralelos processo para garantir ao aluno a superação de suas dificuldades.